Descrição do Plano
Os planos de saúde nacionais no Brasil podem ser classificados em diferentes modalidades, cada uma com suas características, regras de contratação e reajustes.
Aqui estão as principais:
• Plano de Saúde Individual ou Familiar: Este tipo de plano de saúde é contratado diretamente pelo beneficiário com a operadora de saúde. As principais regras de contratação envolvem o cumprimento de carências, estabelecidas pela ANS, que variam de acordo com o tipo de procedimento. Os reajustes são anuais e seguem percentual definido pela ANS.
• Plano de Saúde Coletivo por Adesão: São planos contratados por pessoas jurídicas, como associações, sindicatos ou conselhos profissionais, em benefício de seus membros. As regras de contratação e reajustes são negociadas entre a operadora e a pessoa jurídica, podendo haver carências menores em comparação aos planos individuais.
• Plano de Saúde Coletivo Empresarial: Oferecido por empresas a seus funcionários. As regras de contratação são estabelecidas pela empresa e a operadora, podendo haver isenção de carências em alguns casos. Os reajustes são definidos pela negociação entre a empresa e a operadora, respeitando a faixa etária dos beneficiários e o índice de sinistralidade do contrato.
• Plano de Saúde PME (Pequenas e Médias Empresas): Estes planos são destinados a empresas de pequeno e médio porte, com um número mínimo de 2 vidas. As regras de contratação e reajustes são negociadas entre a operadora e a empresa, podendo haver carências menores ou até mesmo isenção de carências, dependendo do número de beneficiários inclusos no plano. Assim como os planos coletivos empresariais, os reajustes são definidos pela negociação entre a empresa e a operadora, levando em consideração a faixa etária dos beneficiários e o índice de sinistralidade do contrato.
Os Planos de Saúde PME costumam ter um custo-benefício interessante para as empresas, oferecendo coberturas amplas a preços mais competitivos em relação ao plano individual. Além disso, eles são uma ferramenta importante para empresas que buscam atrair e reter talentos, aumentando a satisfação e produtividade dos colaboradores.
• Plano de Saúde de Autogestão: Trata-se de um modelo de plano de saúde em que a própria empresa ou entidade de classe é responsável pelo gerenciamento do plano, sem a intermediação de uma operadora de saúde. Os reajustes são definidos pelo gestor da autogestão, levando em consideração os custos médicos e a sinistralidade.
Os planos de saúde nacionais têm em comum a limitação do rol de coberturas da ANS e do uso de novas tecnologias, além de enfrentarem desafios como rede credenciada limitada e tempo elevado para agendamento de consultas e exames. Além disso, a média de reajuste anual é expressiva, cerca de 22%.
Em todos os casos, é importante ressaltar a necessidade de análise detalhada das condições do contrato, dos direitos e deveres do contratante e da operadora, para garantir a escolha do plano de saúde mais adequado às necessidades individuais ou coletivas.